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Estatuto de Residente Não Habitual (RNH)

Richard Red • 25 de março de 2024

Estatuto de Residente Não Habitual – Regime Transitório em 2024.

Adesão ao regime do residente não habitual será possível até março de 2025.

A row of palm trees against a blue sky

O que é o RNH


O Estatuto do Residente Não Habitual (RNH) em Portugal é um regime fiscal que foi introduzido em 2009 com o objetivo de atrair residentes estrangeiros qualificados, investidores e profissionais altamente qualificados para viver em Portugal. Este estatuto oferece benefícios fiscais significativos aos residentes que se qualificam para o programa.

A principal característica do RNH é a tributação favorável sobre o rendimento auferido fora de Portugal. De acordo com este estatuto, os titulares desse estatuto estão isentos de imposto sobre o rendimento gerado no exterior, desde que esse rendimento esteja sujeito a tributação no país de origem e caso não sejam rendimentos provenientes de pensões – as quais são tributadas a uma taxa de 10%.

 

Além disso, em relação ao rendimento auferido em Portugal, o estatuto oferece uma taxa fixa reduzida de imposto sobre o rendimento pessoal durante um período de 10 anos. Durante este período, caso o titular do estatuto fosse considerado alguém que exercesse uma actividade de elevado valor acrescentado em Portugal, teria direito a uma taxa especial de 20% sobre os rendimentos do trabalho.

 

Regime transitório para 2024

 

O Orçamento de Estado para 2024 aprovou uma alteração muito significativa ao RNH, deixando de fora muitos dos potenciais beneficiários desse regime, e, por via dessa alteração ser tão significativa, previu uma medida transitória que permite que cidadãos que já tinham iniciado o seu processo de imigração antes de 31 de dezembro de 2024, possam ainda requerer o estatuto de residente não habitual no ano de 2024 e beneficiar do mesmo durante 10 anos nas mesmas condições acima indicadas.

 

O regime transitório manteve o requisito que determina que para obter o RNH, o requerente não pode ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao do pedido do estatuto de RNH.

 

Além disso, determinou que o RNH continua a ser aplicável, nas mesmas condições que o regime anterior, nas seguintes situações:

 

  • Às pessoas que já se encontravam inscritas como residentes não habituais perante, a 1 de janeiro de 2024, e enquanto não se esgotar o período de 10 anos do benefício fiscal;
  • Ao sujeito passivo que a 31 de janeiro de 2023, reúna as condições para ser considerado como residente para efeitos fiscais em território português:

 

  1. Permanecer em Portugal por mais de 183 dias; ou
  2. Comprar ou arrendar imóvel em Portugal (tendo uma habitação disponível em condições que faça supor que vai passar a ser a sua residência habitual).

 

  • Ao sujeito passivo que se torne residente para efeitos fiscais, até 31 de dezembro de 2024 e que declare, para efeitos da sua inscrição como residente não habitual dispor de um dos seguintes elementos:

 

a) Promessa ou contrato de trabalho, promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;

b) Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;

c) Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;

d) Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;

e)Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;

f) Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração, designadamente através do pedido de agendamento ou efetivo agendamento para submissão do pedido de concessão do visto de residência ou autorização de residência ou, ainda, através da submissão do pedido para a concessão do visto de residência ou autorização de residência;

g) Seja membro do agregado familiar dos sujeitos passivos referidos nas alíneas anteriores.

 

 

Fim do RNH


Apesar do RNH não ter terminado, o seu escopo ficou bastante limitado, pelo que aqueles que reúnam algumas das condições acima identificadas no Regime Transitório, deverão diligenciar no sentido de verem ser-lhe atribuído o RNH durante o ano de 2024, evitando assim estarem adstritos às mesmas regras fiscais aplicáveis a um qualquer residente em Portugal.



Contacte-nos para saber mais detalhes.


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