Pode parecer uma questão incomum, e até improvável, mas é uma pergunta mais frequente do que se pensa. Afinal, como pode um filho ser português e os pais não?
Existem alguns casos. E em muitos deles, a lei oferece alguma facilidade para que os pais obtenham a Nacionalidade portuguesa ou residam legalmente em Portugal.
No presente artigo, detalharemos as disposições da legislação atual para tais situações.
Antes, cabe uma breve explicação sobre a diferença entre essas palavrinhas que, constantemente, são confundidas quando se fala em cidadania.
Ascendência: Refere-se à origem e está relacionada com os antecedentes familiares: pais, avós e outros ascendentes. Por exemplo, se alguém nasceu em Portugal e tem pais ou avós portugueses, essa pessoa tem ascendência portuguesa.
Descendência: Está ligada aos descendentes (vem depois) de uma pessoa, ou seja, filhos e netos.
Se o seu pai é português:
1. Você é descendente de um português.
2. Seu pai é o seu ascendente português.
Dá para conseguir a nacionalidade Portuguesa a partir do filho português? Ou seja, pode-se adquirir nacionalidade por ser ascendente de um cidadão português?
Primeiramente, é importante saber:
O caso mais comum é o do imigrante estrangeiro que mora no país e cujo filho nasceu em solo português, adquirindo, assim, a cidadania portuguesa originária.
De acordo com a lei vigente (Artigo 1º, f), da Lei 37/81, de 03 de Outubro, com as alterações trazidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2022), para que a criança tenha esse direito, é necessário que um dos pais:
Nesses casos, a nacionalidade originária é possível ao filho.
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Essas mesmas alterações na lei, ocorridas em 2022, possibilitaram aos pais solicitar a nacionalidade portuguesa por naturalização após residirem no país por pelo menos 5 anos, independentemente de título de autorização.
Oras, mas quem mora no país por cinco anos, não pode fazer o pedido por tempo de residência?
Qual a vantagem aqui?
Essa oportunidade é vantajosa para aquelas famílias que viveram por longos períodos em Portugal sem uma autorização de residência válida. Vale lembrar que a obtenção da cidadania por tempo de residência exige que o requerente resida em Portugal por pelo menos 5 anos*. E mesmo com as alterações atuais, ainda é necessário estar legalizado no país para fazer o pedido.
*Cabe lembrar que existem outros requisitos: ter mais de 18 anos, ter conhecimentos no idioma português e não ter estado envolvido em atividades terroristas nem ter sido condenado a crimes com pena superior a 3 anos (ter ficha criminal limpa).
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Para comprovar 5 anos de residência em Portugal sem um título de Autorização de Residência (AR) ou Manifestação de Interesse (MI), existem algumas opções:
Nesses casos, a lei não prevê a concessão automática de cidadania. Se não está casado(a) com português, nem possui união estável, a alternativa para alcançar a cidadania portuguesa seria morar em Portugal.
Tendo um filho português originário você está legalmente autorizado(a) a viver no país. Estará autorizado(a) a morar, estudar, trabalhar e dispor de todos os serviços sociais, como um cidadão português. Após 5 anos residindo no país, poderá pedir a cidadania por tempo de residência, caso preencha os demais requisitos. E nem precisa ser uma residência legal. Ou seja, ainda que você não possua título de residência ou tenha feito uma manifestação de interesse, ainda poderá pleitear a cidadania por naturalização:
Artigo 6º, nº 8 – O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos portugueses originários, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Da mesma forma, a lei não prevê a concessão automática de cidadania aos pais de estrangeiros que se naturalizaram portugueses através do casamento (cidadania derivada). Nesse caso, pode haver uma facilitação do acesso à autorização de residência, caso o filho em questão decida morar em Portugal e incluir o ascendente como dependente. Existem outros requisitos a cumprir, de acordo com a Lei que regulamenta o direito dos cidadãos da União Europeia e seus familiares (Lei 37/2006 de 09 de Agosto), para que os pais de cidadãos que obtiveram a cidadania portuguesa derivada. Caso os pais tenham menos de 65 anos, precisam comprovar (por exemplo, através de transferências bancárias para o país de origem, declaração do Estado de origem declarativa, que não recebem qualquer pensão ou apoio financeiro) que são dependentes financeiros do filho. Este requisito é dispensado quando o ascendente possui mais de 65 anos.
Possuir um filho português pode simplificar o processo de residência em Portugal. Se você não se enquadra em casos que permitem acesso direto à cidadania portuguesa, ainda é possível buscar a residência em Portugal como um passo intermediário para a naturalização, pois há a possibilidade de obtenção da autorização de residência, com dispensa de visto, para quem tenha filhos menores com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação (artigo 122, k, da Lei de Estrangeiros – Lei 23/2007, de 04 de Julho).
Não se encaixa em nenhum desses exemplos?
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