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Visto CPLP Portugal: o que é, quem tem direito, como solicitar

Ricardo Red • 17 de abril de 2023

Temos acompanhado todas as mudanças recentes da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007) que têm vindo a facilitar pedidos de visto, de autorização de residência e de reagrupamento familiar. No artigo de hoje falaremos sobre o visto CPLP Portugal.

Com mais essa mudança, os imigrantes dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam morar em Portugal passarão por processos mais fáceis e menos burocráticos para solicitar seus vistos. Falaremos sobre os detalhes que foram esclarecidos após a publicação do decreto que regulamentou as alterações.

Um globo está cercado por bandeiras de diferentes países

O que é a CPLP?

Antes de tudo, convém esclarecer o que é a CPLP, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. A Comunidade reúne atualmente nove países que têm a língua portuguesa como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

A CPLP existe desde 17 de julho de 1996, ano em que foi assinada a sua Declaração Constitutiva, na Conferência de Chefes de Estado de Governo, que aconteceu em Lisboa.


Objetivos da criação da CPLP

A Comunidade surgiu com o objetivo de garantir a cooperação entre os Estados-membros principalmente para reforçar a presença destes países no cenário internacional.

Além disso, a CPLP também tem como meta reunir esforços e cooperar em áreas importantes como saúde, educação, tecnologia, ciência, defesa, justiça, agricultura, cultura e segurança pública, dentre outras.

Para cumprir seus objetivos, podem ser celebrados acordos, protocolos e convênios, como o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP e o Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP.

Mais recentemente, Portugal aprovou o visto CPLP, que permite a implementação efetiva do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. É sobre este assunto que falaremos neste artigo.


O que é o Visto CPLP para Portugal?

Visto CPLP na verdade é uma condição criada para os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa aplicarem para vistos que já são existentes. O visto CPLP Portugal, vai facilitar a mobilidade dos cidadãos nacionais de países da CPLP que desejam entrar e permanecer em Portugal. O principal objetivo é simplificar e agilizar a burocracia e a documentação exigida, tornando os processos mais rápidos.

Antes de tudo, é importante ressaltar que as novidades trazidas pelas alterações poderão ser aplicadas a diversos tipos de vistos pedidos por nacionais de países CPLP, como visto de residência e de estada temporária, que são aplicáveis às situações de trabalho, estudo ou mesmo ao recente visto para procura de trabalho, dentre outros.

Em resumo, após as mudanças da lei, foram retiradas algumas exigências que dificultavam a entrada em Portugal ou que tornavam o processo mais demorado e burocrático.

Dessa forma, o pedido de um visto CPLP Portugal não precisará mais passar por todas as etapas e conferência de documentos que eram exigidas até a aprovação das mudanças na legislação.


Regime de pedidos de visto aplicável aos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa celebrado em Luanda a 17 de julho de 2021 (Acordo CPLP)

 

DOCUMENTAÇÃO GERAL


  • Requerimento em modelo próprio devidamente preenchido e assinado pelo requerente (no caso de menores ou incapacitados pelo tutor legal); 
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente; 
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido por mais 3 meses para além da duração da estada prevista; Cópia da página com dados biográficos;
  • Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto; 
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento; (*)
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos); 
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano (os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes; (*)
  • Título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência. (*)
 
(*) DISPENSAS

Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regressomediante a apresentação de: 

  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado; ou, 
  • Termo de responsabilidade com assinatura reconhecida, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
  • 

Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.

 

Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência. 

 

DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA MENORES DE IDADE

  • Quando os menores não viajem com ambos os progenitores ou viajem com uma terceira pessoa deve ser apresentada uma autorização de viagem do progenitor com quem não viaja ou de ambos, com assinatura reconhecida, devidamente legalizada, ou uma decisão tribunal (quando aplicável).
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade dos progenitores.


DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA

  • Em função da finalidade para a qual pretende solicitar visto (tipo de visto) assim existe documentação especifica para cada um.
  • Para mais informação contacte a nossa equipe.


Novo modelo de vistos para imigrantes da CPLP já se encontra em vigor

O Governo justifica a atribuição de forma automática de autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente durará um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal.


O novo modelo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor, segundo a portaria nesta publicada em diário da república.


A portaria, publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.


O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.


O Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.


“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.


Segundo o ministro da Administração Interna, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma “online”.


Para, José Luís Carneiro este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”.


Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.


Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).


Segundo o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados “online” e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.


Os cidadãos da CPLP que a partir de quarta-feira pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.


O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal indica que os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.


Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.


Este processo acontece numa altura em que está a ser preparada pelo Governo a reestruturação do SEF, cujas funções administrativas em matéria de imigração vão passar para a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).


No âmbito da reestruturação, que foi adiada até à criação da APMA, as competências policiais daquele organismo vão passar para a PSP, a GNR e a PJ, enquanto as atuais atribuições em matéria administrativa relativamente a cidadãos estrangeiros passam a ser exercidas pela APMA e pelo Instituto dos Registos e do Notariado.


A reestruturação do SEF foi decidida pelo anterior Governo e aprovada na Assembleia da República em novembro de 2021, tendo já sido adiada por duas vezes.


Dados do SEF dão conta de que a população estrangeira que reside legalmente em Portugal aumentou em 2022 pelo sétimo ano consecutivo, totalizando 757.252, e a comunidades brasileira foi a que mais cresceu, num total de total de 233.138.

FONTE: SEF, MAI, OBSERVADOR



Os Vistos de Residência em Portugal mais populares são:


✔ Visto de Estudo ou Estágio
✔ Visto de Trabalho
✔ Visto Empreendedor
✔ Visto Rendas Próprias ou Aposentado
✔ Golden Visa
✔ Startup Visa


Quer orientação sobre Vistos? 


Siga o link: VIA PORTUGAL



Para residir legalmente em Portugal tem de pedir o visto antes de viajar para Portugal. 


Com a Orientação vai ficar a saber: 


Quais os tipos de vistos disponíveis;
Qual o visto adequado para o seu caso;
Quais são os procedimentos;
Quais são as etapas para obtenção do visto; 


Instagram: @vp_viaportugal
Email: viaportugal@veportugal.com 


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Via Portugal - Vistos, Nacionalidade, Cidadania, Legalização, Investimento e Empreendedorismo

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