Vistos de Residência Portugal

Vistos de residência em Portugal

A forma mais simples de analisar a possibilidade de se obter um visto de residência em Portugal.

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Como funciona

1. Contate-nos

Contacte-nos, marque consulta para avaliar o seu caso.

2. Contrate-nos

Com base no tipo que melhor se encaixa ao seu caso, cuidaremos do seu processo de obtenção do visto de residência.

3. Preparação do dossier

Preparação dos documentos necessários, conforme a regulamentação aplicável, e marcação no Consulado português do seu país.

4. Entrada do processo

Entrada do pedido de visto no Consulado com a entrega do passaporte e demais documentos.

5. Visto no Passaporte

No prazo máximo de 60 dias úteis, temos o resultado final sobre a concessão do visto (taxa de êxito de 100% nos vistos requeridos).

VISTOS DE RESIDÊNCIA EM PORTUGAL

Tipos de Visto
Uma ponte vermelha e dourada sobre um corpo de água

Caso o cidadão estrangeiro queira permanecer em Portugal por mais de 90 dias, é necessária a obtenção de um visto. De acordo com o objetivo da estada, os vistos podem ser:


 

  • Visto de estada temporária: destinado a estadas de um ano ou menos. Inclui-se aqui, o caso de estudantes que pretendam morar em Portugal durante menos de um ano;

 

  • Visto de residência: destinado a estadas de um ano ou mais. Incluem-se aqui, por exemplo, os casos de estudantes que pretendam morar em Portugal por mais de um ano, e de aposentados que queiram viver no país;

 

  • Vistos Schengen: possibilitam que os cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto (não é o caso do Brasil) entrem ou transitem nos países que integram o Espaço Schengen. São destinados a estadas de curta duração (de até 90 dias).

 

Principais situações para processos para obtenção de visto de residência em Portugal:



  • Visto para o exercício de atividade profissional subordinada (Visto D1)

    Documentos necessários

    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho;
    • Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão;
    • Manifestação individualizada de interesse da entidade empregadora.

    Além desses documentos, o interessado não pode estar nem nunca ter estado ilegal na União Europeia, nem ter antecedentes criminais.

  • Visto para o exercício de atividade profissional independente ou migrantes empreendedores (Visto D2)

    Atividade independente


    • Ter contrato de sociedade ou proposta de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
    • Ser habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável, por meio de declaração emitida pela entidade competente, por exemplo, a Ordem dos Advogados de Portugal.

    Imigrantes empreendedores:


    • Ter realizado ou declaração de que pretende realizar investimento em Portugal; ou
    • Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal (incluindo os decorrentes de financiamento junto de instituição financeira em Portugal), e demonstrem a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.
  • Visto para atividade de investigação, estudo de doutoramento, atividade docente de ensino superior, ou atividade altamente qualificada (Visto D3)

    Investigação científica:


    • Contrato de trabalho ou convenção de acolhimento com centro de investigação ou instituição de ensino superior; ou 
    • Ter sido admitido em centro de investigação ou instituição de ensino superior, e possuir bolsa ou subvenção de investigação; ou 
    • Apresentar termo de responsabilidade subscrito pelo centro de investigação ou instituição de ensino superior que garanta a sua admissão, bem como as despesas de estada; e
    • Dispor de seguro de saúde que cubra a duração prevista da estada.

    Atividade docente ou atividade altamente qualificada:

    • Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços; ou
    • Carta convite emitida por instituição de ensino ou de formação profissional; ou
    • Termo de responsabilidade de empresa certificada nos termos definidos pelo Governo competente;
    • Carta convite emitida por empresa ou entidade que realize, em território nacional, uma atividade cultural reconhecida pelo Governo competente; ou
    • Carta convite emitida por centro de investigação.

    Atividade altamente qualificada subordinada:

    • Contrato de trabalho válido por pelo menos 6 meses de duração, que corresponda a uma remuneração anual de pelo menos 1,5 vezes o salário anual bruto médio nacional ou três vezes o valor indexante de apoios sociais (IAS), com o parecer do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
  • Visto para estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio profissional não remunerado e voluntariado (Visto D4)

    Estudante universitário

    • Comprovante de matrícula ou a carta de aceite da universidade;
    • Comprovantes de renda para demonstrar capacidade se manter em Portugal durante seus estudos.

    Estudo no ensino secundário:

    • Documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preenche as condições de admissão;
    • Documento comprovativo de acolhimento por família ou documento comprovativo de alojamento.

    Estágio não remunerado:

    • Documento emitido por empresa ou organismo de formação reconhecido;
    • Programa de estágio;
    • Contrato de formação;
    • Calendarização do estágio.

    Voluntariado

    • Documento comprovativo de que foi admitido numa organização oficialmente reconhecida para programa de voluntariado em Portugal.
  • Visto para o reagrupamento familiar (Visto D6)

    • Documento comprovativo de autorização do reagrupamento familiar emitido pela AIMA;
    • Para menores ou incapazes, autorização de viagem de quem exerça o poder paternal ou tutela.
  • Visto para aposentados ou titulares de rendimentos (Visto D7)

    Atualmente, o visto D7 pode ser solicitado por:


    • Aposentados ou pensionistas;
    • Proprietários de bens imóveis em aluguel;
    • Titulares de investimentos;
    • Artistas e pessoas que tenham direito ao recebimento de royalties ou direitos autorais.

    Documentos e requisitos para obtenção do visto D7:


    • Requerimento em modelo próprio;
    • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
    • Duas fotografias iguais, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente;
    • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas médicas necessárias, incluindo atendimento de urgência e eventual repatriamento;
    • Requerimento para consulta do registo criminal português pela AIMA;
    • Certificado de registo criminal do país de origem ou do país onde o requerente resida há mais de um ano;
    • Condições de alojamento;
    • Comprovativo da existência de meios de subsistência tal como definidos por portaria dos membros do Governo competentes.

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  • Visto nômade digital (Visto D8)

    Uma duna de areia no deserto com um céu azul ao fundo.

    Documentos e requisitos:


    Nas situações de trabalho subordinado (com vínculo empregatício), um dos seguintes documentos:


    • Contrato de trabalho; ou
    • Declaração do empregador que comprove o vínculo laboral.

    Nas situações de prestação de serviços independente, um dos seguintes documentos:


    • Contrato de sociedade; ou
    • Contrato de prestação de serviços; ou
    • Documento que demonstre a prestação de serviços a uma ou mais entidades;
    • Comprovativo de rendimentos médios mensais decorrentes da atividade profissional subordinada ou independente, nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro salários mínimos portugueses mensais (€3.280);
    • Documento que ateste a residência fiscal fora de Portugal.
  • Visto Startup

    O chamado "Startup Visa" está ligado à política de inovação do governo português e requer o preenchimento de requisitos específicos, a saber:

    • Que pretendem desenvolver atividades de produção de bens e serviços inovadores numa perspectiva de internacionalização; 
    • Que os seus projectos e/ou empresas se focam em tecnologia e conhecimento, com perspectivas de desenvolvimento de produtos inovadores;
    • Que têm potencial para criação de emprego qualificado, para além dos empreendedores incluídos em candidatura; 
    • Que têm capacidade para constituir empresa, quando aplicável, na vigência do programa; e 
    • Potencial para atingir, até 5 anos após a vigência do contrato de incubação, um volume de negócios superior a €325.000/ano, e/ou um valor de
    • ativos superior a 325.000€/ano.
  • Vistos Nacionais – Documentos comuns a todos os tipos de visto

    • Formulário de pedido de visto preenchido e assinado pelo requerente;
    • Duas fotografias iguais, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
    • Passaporte ou outro documento de viagem reconhecido e válido;
    • Certificado de Registo Criminal (para maiores de idade) do país da nacionalidade do requerente ou do país em que este resida há mais de um ano;
    • Requerimento para consulta do Registo Criminal português;
    • Comprovativo de meios de subsistência;
    • Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas médicas necessárias, incluindo urgências e eventual repatriamento.
***A informação aqui contida é prestada de forma geral e abstrata, não substituindo a consulta e a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre o assunto, entre em contato para que possamos prestar todo o auxílio necessário.


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