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Pedido online de nacionalidade com ajuda de Inteligência Artificial

Richard Lawrence • 3 de junho de 2024

Foi lançada a nova plataforma de tramitação dos processos de nacionalidade que vai desmaterializar todo o processo e aumentar a eficiência dos serviços de Registo.

Uma pessoa está olhando para uma tela de computador que diz nova plataforma da nacionalidade

A nova Plataforma da Nacionalidade:


☑️Agiliza o tratamento dos processos de nacionalidade

☑️Valida de forma automática os documentos com recurso à Inteligência Artificial

☑️Assegura a comunicação direta com outras entidades

☑️Garante a segurança e transparência aos processos

Foi lançada a nova plataforma de tramitação dos processos de nacionalidade que vai desmaterializar todo o processo, permitindo desde já, agilizar 23 mil processos em fase de registo, através da integração automática com o Registo Civil, e garantindo a segurança e a transparência. Etapas como a digitalização e a classificação dos processos, assim como a integração automática com o sistema de registo civil para a emissão do respetivo registo de nascimento deixam de necessitar da intervenção de um funcionário e as comunicações com as entidades externas que são consultadas na atribuição da nacionalidade – por exemplo, a PJ, DGAJ, AIMA – terão maior automatização. Estima-se que, desta forma serão poupadas 20 mil horas de trabalho, o equivalente a 86 pessoas libertadas para outras tarefas de maior valor acrescentado.


Esta é uma nova fase na evolução da tramitação dos processos de nacionalidade, depois de, em fevereiro de 2023, se ter tornado possível submeter os pedidos online e, em novembro, essa submissão ter passado a ter obrigatória para mandatários (o que corresponde a 90% dos processos entrados). Nos últimos 10 meses foram submetidos por esta via mais 16 mil pedidos, contribuindo para aumentar a eficiência dos serviços e diminuindo a pressão no atendimento e o peso burocrático e logístico associado à receção da documentação em papel.


A nova plataforma da nacionalidade passou a permitir, já a partir do início do corrente ano, o acompanhamento online das fases do processo em tempo real, com aumento da transparência e confiança no processo e maior eficiência na tramitação da nacionalidade.


Este é um projeto financiado pelo PRR, no âmbito do ciclo de vida do cidadão e conta com uma dotação inicial de 1,4 milhões de euros. Até ao momento, os serviços do Registo já investiram cerca de 1 milhão de euros, na recuperação de processos na área da nacionalidade, através de trabalho suplementar, digitalização massiva de processos e novos equipamentos, prevendo-se até ao 4º trimestre do corrente ano a total recuperação de pendências.


O serviço online da nacionalidade abrange todas as tipologias de pedido de nacionalidade portuguesa


Este serviço destina-se exclusivamente a profissionais (advogados e solicitadores).


Fale com um dos profissionais da Via Portugal para submeter através da plataforma online o seu processo de Nacionalidade Portuguesa.

Quem pode utilizar o serviço online


Podem utilizar o serviço online da nacionalidade os advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:


  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)

  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional


  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento

  • Casado/a há mais de três anos com nacional português


  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português


  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade


  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade


  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade


  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos


  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal


  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar


  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade


  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos


  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa


  • Descendente de português originário


  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa


  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional


  • Descendente de judeu sefardita português


  • Ascendente de cidadão português originário


  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974


  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974


  • Perda da nacionalidade portuguesa


  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro


  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira


  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.


Via Portugal - Vistos, Nacionalidade, Cidadania, Legalização, Investimento e Empreendedorismo

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