Está à procura de novas oportunidades de negócio? Sempre ambicionou abrir uma empresa em Portugal? O país lusitano tem feito vários esforços para estimular a sua economia e um deles foi, sem dúvida, promover a abertura de novas oportunidades de investimento.
Neste artigo, fique a saber toda a informação que necessita para abrir uma empresa em Portugal.
Quais são os tipos de empresa em Portugal?
Antes de começar este processo, deverá ter em atenção a um conjunto de etapas que são necessárias concluir para poder abrir a sua empresa.
Em Portugal, o primeiro passo para iniciar este processo, é escolher o nome da sua firma, que é o nome da empresa. Tem sempre a opção de selecionar uma pré-aprovada pelo estado que, se encontram presentes no site Empresa na Hora. É só escolher uma, depois, poderá alterar o nome da sua empresa.
Pode apenas abrir dois tipos de empresas em Portugal, em nome singular ou em coletivo. Em baixo, detalhamos as diferenças.
Singular:
O empresário em nome individual não necessita de capital social mínimo para proceder a abertura da sua empresa. No entanto, se for uma Sociedade Unipessoal por Quotas e Estabelecimento Individual de responsabilidade limitada são necessários 5.000€.
Coletiva:
Nas empresas coletivas, o valor do capital inicial para abertura da empresa pode variar. Já na sociedade por quotas são necessários 5.000€.
Por sua vez, na Sociedade Anónima é preciso investir 50.000,00€ dividido em ações. Sendo que a Sociedade em nome coletivo não existe nenhum valor específico.
No entanto, numa Sociedade em Comandita, o valor que precisa é de 50.000,00€ e numa cooporativa 2.500,00€.
Carregue aqui para ficar a saber como pedir o visto de empreendedor.
Após definir qual será o seu pacto social, poderá dirigir-se até um Balcão Empresa na Hora e iniciar o procedimento. Não deverá demorar mais que uma hora. Deverá também ir munido de alguma documentação. Fique a saber aqui, quais são os documentos necessários para cada categoria:
Pessoa Singular:
Pessoas Coletivas:
Vamos a Contas
Abrir uma empresa em Portugal sendo brasileiro implica alguns custos que deve ter em atenção:
Após o pagamento das despesas mencionadas em cima, está quase a concluir o processo de abertura de empresa. Para uma leitura mais detalhada, poderá consultar os procedimentos para abrir uma empresa pelo método tradicional, ou online. Após concluir estes passos, irá receber:
A seguir, irá receber o cartão físico da empresa. Depois, terá que designar um técnico oficial de contas. Poderá selecionar um da Bolsa dos Técnicos Oficiais de Contas, que está disponibilizada na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC). Este profissional irá auxiliar os cidadãos estrangeiros na constituição de início de atividade da empresa. Terá apenas cinco dias para depositar o valor do capital social.
Empreendedores brasileiros, como fazem?
No caso dos cidadãos brasileiros e que ainda não estejam em Portugal, terão que solicitar um visto gold. Este é um documento que autoriza a residência e trabalho em Portugal.
Para além disso, caso o cidadão ainda esteja no brasil, deverá utilizar o serviço que irá ajudar os cidadãos brasileiros a obter vistos de empreendedor. Este é um método que também, poderá ajudar a conseguir residência no país. Esta é uma boa forma de tratar de tudo, sem perder tempo com burocracias.
Estrangeiros que desejem abrir empresas em Portugal
As regras que regulam o investimento nacional são muito semelhantes quando são aplicados a estrangeiros. Não sendo assim necessário, um registo especial ou notificação a qualquer autoridade.
No entanto, os estrangeiros que desejem abrir empresas em Portugal, terão que obter o Número de Identificação Fiscal (NIF) Português. Este poderá ser obtido junto das autoridades fiscais competentes.
Já no caso dos residentes fora da União Europeia, o caso é diferente. Pois, terão que nomear um indivíduo ou entidade residente em Portugal para o representarem junto das autoridades fiscais portuguesas.
Criar e instalar uma empresa
1. Enquadramento geral
Em Portugal não há restrições à entrada de capital estrangeiro. O princípio que norteia o quadro normativo português é o da não discriminação do investimento em razão da nacionalidade. Não é obrigatório ter um sócio nacional nem existem limitações à distribuição de lucros ou dividendos para o estrangeiro.
As normas que regulam o investimento estrangeiro são semelhantes às aplicáveis ao investimento nacional, não se impondo a necessidade de qualquer registo especial ou notificação a qualquer autoridade no que respeita ao investimento estrangeiro (sem prejuízo de qualquer registo obrigatório previsto para atividades específicas).
Não obstante o referido supra, os titulares de uma participação social de uma sociedade Portuguesa que não sejam residentes em Portugal terão, para efeitos fiscais, que obter um número de identificação fiscal Português (“NIF”). Para os residentes na UE, este NIF poderá ser obtido diretamente junto das competentes autoridades fiscais (presencialmente ou através de representantes nomeados); os residentes fora da UE terão que nomear um indivíduo ou entidade residente em Portugal para efeitos de representação junto das autoridades fiscais Portuguesas.
A lei Portuguesa oferece diferentes possibilidades de investimento individual ou conjunto. O investimento poderá assumir uma das seguintes estruturas:
Referências
http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_inicio.html
✔ Visto de Estudo ou Estágio
✔ Visto de Trabalho
✔ Visto Empreendedor
✔ Visto Rendas Próprias ou Aposentado
✔ Golden Visa
✔ Startup Visa
Quer orientação sobre Vistos?
Siga o link: http://ow.ly/qkju50ARtPg
Para residir legalmente em Portugal tem de pedir o visto antes de viajar para Portugal.
Com a Orientação vai ficar a saber:
Quais os tipos de vistos disponíveis;
Qual o visto adequado para o seu caso;
Quais são os procedimentos;
Quais são as etapas para obtenção do visto;
Instagram: @vp_viaportugal
WhatsApp: +351 920 493 758
Email: viaportugal@veportugal.com
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