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Temos acompanhado todas as mudanças recentes da Lei de Estrangeiros (Lei nº 23/2007) que têm vindo a facilitar pedidos de visto, de autorização de residência e de reagrupamento familiar. No artigo de hoje falaremos sobre o visto CPLP Portugal.
Com mais essa mudança, os imigrantes dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que desejam morar em Portugal passarão por processos mais fáceis e menos burocráticos para solicitar seus vistos. Falaremos sobre os detalhes que foram esclarecidos após a publicação do decreto que regulamentou as alterações.
Antes de tudo, convém esclarecer o que é a CPLP, a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. A Comunidade reúne atualmente nove países que têm a língua portuguesa como idioma oficial: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A CPLP existe desde 17 de julho de 1996, ano em que foi assinada a sua Declaração Constitutiva, na Conferência de Chefes de Estado de Governo, que aconteceu em Lisboa.
A Comunidade surgiu com o objetivo de garantir a cooperação entre os Estados-membros principalmente para reforçar a presença destes países no cenário internacional.
Além disso, a CPLP também tem como meta reunir esforços e cooperar em áreas importantes como saúde, educação, tecnologia, ciência, defesa, justiça, agricultura, cultura e segurança pública, dentre outras.
Para cumprir seus objetivos, podem ser celebrados acordos, protocolos e convênios, como o Acordo sobre a Concessão de Visto para Estudantes Nacionais dos Estados-membros da CPLP e o Acordo sobre a Concessão de Visto Temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP.
Mais recentemente, Portugal aprovou o visto CPLP, que permite a implementação efetiva do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. É sobre este assunto que falaremos neste artigo.
Visto CPLP na verdade é uma condição criada para os membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa aplicarem para vistos que já são existentes. O visto CPLP Portugal, vai facilitar a mobilidade dos cidadãos nacionais de países da CPLP que desejam entrar e permanecer em Portugal. O principal objetivo é simplificar e agilizar a burocracia e a documentação exigida, tornando os processos mais rápidos.
Antes de tudo, é importante ressaltar que as novidades trazidas pelas alterações poderão ser aplicadas a diversos tipos de vistos pedidos por nacionais de países CPLP, como visto de residência e de estada temporária, que são aplicáveis às situações de trabalho, estudo ou mesmo ao recente visto para procura de trabalho, dentre outros.
Em resumo, após as mudanças da lei, foram retiradas algumas exigências que dificultavam a entrada em Portugal ou que tornavam o processo mais demorado e burocrático.
Dessa forma, o pedido de um visto CPLP Portugal não precisará mais passar por todas as etapas e conferência de documentos que eram exigidas até a aprovação das mudanças na legislação.
Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de seguro, meios de subsistência e título de transporte de regressomediante a apresentação de:
Poderá ser solicitado comprovativo da capacidade financeira do subscritor do termo de responsabilidade.
Aos requerentes admitidos em instituição de ensino superior é dispensada a apresentação de meios de subsistência.
DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA MENORES DE IDADE
O Governo justifica a atribuição de forma automática de autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente durará um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal.
O novo modelo que vai permitir a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor, segundo a portaria nesta publicada em diário da república.
A portaria, publicada em Diário da República, determina o modelo de título administrativo de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros no âmbito do acordo sobre a mobilidade entre os Estados-membros da CPLP.
O documento, assinado pelo ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, estabelece também uma taxa no valor de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.
O Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.
“A fim de dar cumprimento a esta disposição, revela-se, assim, necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo respetivo procedimento de emissão”, refere a portaria.
Segundo o ministro da Administração Interna, os imigrantes de países da CPLP vão beneficiar de um “estatuto de proteção até um ano”, equivalente ao dos cidadãos que entraram no país para fugir à guerra da Ucrânia, em que o pedido de proteção temporária é feito através de uma plataforma “online”.
Para, José Luís Carneiro este modelo para os cidadãos de países da CPLP vai permitir que “possam beneficiar de um estatuto de proteção até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”.
Este processo vai permitir regularizar a situação dos milhares de imigrantes da CPLP, sobretudo brasileiros, que manifestaram interesse, entre 2021 e 2022, em obter uma autorização de residência em Portugal.
Fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disse à Lusa que em causa estão cerca de 150 mil imigrantes da CPLP, na maioria brasileiros, que entre 2021 e 2022 preencheram na plataforma eletrónica Sistema Automático de Pré-Agendamento (SAPA) as manifestações de interesse (pedido formalizado junto do SEF para obter uma autorização de residência).
Segundo o SEF, numa primeira fase do processo, os imigrantes vão ser contactados “online” e, após esta notificação, os cidadãos da CPLP serão legalizados ao abrigo deste novo regime de mobilidade, não sendo preciso uma deslocação presencial.
Os cidadãos da CPLP que a partir de quarta-feira pretendam vir para Portugal não necessitam de se estabelecer qualquer contacto com o SEF, tendo apenas que se deslocar às representações consulares portuguesas nos países de origem para obter o visto em Portugal com a duração de um ano.
O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal indica que os cidadãos da CPLP podem obter um visto para procura de trabalho ou visto de residência CPLP, ficando dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, comprovativo de meios de subsistência, cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
Além de Portugal, integram a CPLP Cabo Verde, Brasil, Timor-Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
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